Você sabia que tem direito de folgar alguns dias de trabalho devido a morte de um parente?
O artigo 473 da CLT estabelece o direito de o funcionário não comparecer ao serviço sem que haja prejuízo no salário, por até 2 dias após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmão.
Este tempo é concedido para o funcionário resolver quaisquer assuntos relacionados ao falecimento, ou até mesmo para se adaptar e se recuperar da perda.
Ao retornar ao trabalho, o funcionário deve apresentar a declaração de óbito ao RH da empresa.